Solução de Consulta Cosit nº 530, de 18 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 27/12/2017, seção 1, página 46)  
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP INCIDENTE SOBRE RECEITAS GOVERNAMENTAIS. DEVOLUÇÃO DE VALORES. EFEITOS TRIBUTÁRIOS.
Na hipótese de uma pessoa jurídica contribuinte da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre Receitas Governamentais devolver aos titulares valores recebidos em excesso e que foram incluídos na base de cálculo da mencionada contribuição havida no período de apuração em que houve o recebimento dos referidos valores:
a) se a devolução de valores ocorrer antes de haver o recolhimento da contribuição relativa ao período de apuração em que houve o recebimento desses valores, a pessoa jurídica poderá adotar os procedimentos cabíveis para retificar a apuração da contribuição no mencionado período e evitar o recolhimento indevido (retificação das declarações tributárias, adequações contábeis exigidas, etc);
b) se a devolução de valores ocorrer após haver o recolhimento da contribuição relativa ao período de apuração em que houve o recebimento desses valores, configurar-se-á indébito tributário (cujo procedimento para restituição de valores está disciplinado na Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 2017), sendo vedado à pessoa jurídica excluir os valores devolvidos da base de cálculo da contribuição em voga apurada no mês em que ocorrer a devolução de valores.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.715, de 1998, art. 2º, caput, III, e §§ 3º e 7º, e art. 8º, III; LC nº 8, de 1970, arts. 1º, 2º e 3º; Lei nº 4.320, de 1964, arts. 11, 12 e 13; e Decreto nº 4.524, de 2002, art. 70.
SC Cosit nº 530-2017.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.