Portaria
ALF/STS
nº 175, de 21 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 26/12/2017, seção 1, página 835)
Disciplina prazos para transferência de cargas entre recintos no âmbito da jurisdição desta Alfândega.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/STS nº 123, de 31 de outubro de 2022)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.