Portaria SRRF06 nº 804, de 15 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 19/12/2017, seção 1, página 131)  

Reestrutura a Equipe Regional de Monitoramento Patrimonial e de Garantia do Crédito Tributário da 6ª Região Fiscal.



O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 300 e 314, § 1º, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 e Portaria RFB nº 1.441, de 07 de outubro de 2015, considerando os objetivos estratégicos de aumentar a efetividade dos mecanismos de garantia do crédito tributário e elevar a percepção de risco e a presença fiscal, resolve:
Art. 1º Os art. 4º e 6º da Portaria SRRF06 nº 630, de 28 de outubro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A competência para a execução dos procedimentos de que trata o artigo 2º será exercida pela EMOP06 de forma compartilhada, complementar e subsidiária à das Delegacias e Inspetoria da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte, devendo as chefias envolvidas articularam-se para que não haja sobreposição de tarefas.
Parágrafo único. O compartilhamento de competências previsto no caput não inclui os procedimentos realizados no curso de ações fiscais.
“Art. 6º A EMOP06 será composta pelos servidores relacionados no Anexo Único da presente portaria.
§1º Fica designada como Coordenadora Estratégica da EMOP06 a Superintendente-Adjunta, Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) Maria Letícia Rocha Pimenta, cabendo à coordenação a aprovação das iniciativas e propor ferramentas de controle e gestão da EMOP06.
§ 2º Fica designado como Supervisor da EMOP06 o AFRFB Pedro Henrique dos Santos, cabendo à supervisão:
I - promover o apoio e os meios necessários à execução das atividades da EMOP06;
II - promover a comunicação das decisões da EMOP06 junto às unidades executoras das atividades de garantia do crédito tributário e monitoramento patrimonial da 6ª Região Fiscal;
III - requisitar a indicação de representantes das unidades executoras das atividades geridas e controladas pela EMOP06 junto aos Delegados da RFB na 6ªRF;
IV - gerenciar tecnicamente os trabalhos da EMOP06 e auxiliar tecnicamente as unidades executoras, dirimindo dúvidas e prestando orientações;
V – distribuir as atividades entre os integrantes da EMOP06 e proceder ao acompanhamento dos trabalhos realizados.
VI – apreciar recurso administrativo apresentado pelo contribuinte, conforme previsão do art. 29 da Norma de Execução Conjunta Cofis/Copes/Codac/Corec/Cosit/CDA/CGD nº 1/2015, contra decisão emitida pela EMOP06, e, se não o acatar, encaminhar para o Delegado da unidade da RFB do domicílio tributário do sujeito passivo,.
§ 3º Os servidores que compõem a EMOP06, constantes do Anexo Único desta Portaria, exercerão as suas atividades em regime de dedicação conforme especificado na coluna “Regime de Dedicação” do referido anexo, não havendo alteração da sua unidade de lotação ou de exercício para fins de realização dos trabalhos junto à Equipe.”
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SRRF06 Nº 630, de 28 de outubro de 2015, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO

Equipe Regional de Garantia do Crédito Tributário - (EMOP)

Delegado Dirigente

Delegado da Receita Federal do Brasil em Divinópolis

Supervisor de Equipe

 

Supervisor de Equipe Substituto

Pedro Henrique dos Santos

 

Sérgio Augusto Vieira Machado

Competência: Gerir e Executar procedimentos de garantia do crédito tributário e de monitoramento patrimonial, de que trata o inciso IX, do Art. 284, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017.

COMPONENTES DA EQUIPE

Nome

Lotação/Exercício

Regime de Dedicação

Carolina Alvim Horta Carneiro

Demac/BHE

integral

Carolina de Rezende Janot Pacheco

Dirac06

integral

Cristiano Moreira da Silva

DRF/CON

integral

Cynthia Guimarães Dias Silva

Dirac06

integral

Delson Roberto Braga de Sousa

DRF/BHE

integral

Fernanda Pacheco Teles

DRF/BHE

integral

João Gariglio Junior

DRF/DIV

integral

Luis Henrique Monteiro Nunes

DRF/BHE

integral

Margaret Leitão Silva

DRF/UBL

integral

Maria Jose Comanduci

DRF/BHE

integral

Patrícia Nunes Rodrigues

DRF/BHE

Integral

Pedro Henrique dos Santos

DRF/BHE

Integral

Sérgio Augusto Vieira Machado

Dirac06

Integral


  (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF06 nº 70, de 01 de fevereiro de 2019)   (Vide Portaria SRRF06 nº 70, de 01 de fevereiro de 2019)
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.