Portaria SRRF10 nº 613, de 11 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 13/09/2017, seção 1, página 45)  

Subdelega competência para autorizar servidores a dirigirem veículos oficiais.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF10 nº 17, de 12 de março de 2021) (Vide Portaria SRRF10 nº 17, de 12 de março de 2021)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 300 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, tendo em vista a competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SRF nº 244, de 10 de março de 1999, e considerando o que dispõem os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, bem como o disposto no art. 1º da Lei nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º Fica subdelegada aos titulares das Delegacias, das Inspetorias de Classe Especial e das Alfândegas da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal competência para, no âmbito de suas jurisdições, autorizarem servidores subordinados, mediante credenciamento, a dirigirem veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, no interesse do serviço e no exercício de suas atribuições.
§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo poderá alcançar, excepcionalmente, a condução de outros veículos oficiais.
§ 2º É vedada a subdelegação da competência prevista neste artigo.
Art. 2º A autorização prevista no art. 1º deverá obedecer ao disposto na legislação de regência, inclusive quanto à validade e à categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e observar o modelo constante do Anexo I.
Parágrafo único. Os servidores credenciados deverão seguir as Normas para Condução de Veículos Oficiais constantes do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º As credenciais atualmente em vigor que estiverem em desacordo com o disposto nesta Portaria deverão ser canceladas pelas respectivas Unidades emitentes.
Art. 4º Revoga-se a Portaria SRRF10 nº 350, de 9 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de maio de 2017. swap_horiz
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SILVA DA PAZ
ANEXO I
ANEXO II
NORMAS PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS
1 - DOCUMENTAÇÃO
Quando em tráfego, o credenciado deverá portar os seguintes documentos, todos com validade vigente:
a) Credencial;
b) Carteira Nacional de Habilitação;
c) Carteira Funcional;
d) Certificado de Registro de Veículo ou fotocópia autenticada;
e) Apólice de Seguro Obrigatório ou fotocópia autenticada;
f) Formulário “Solicitação de Veículo”.
2 - CONDIÇÕES DO VEÍCULO
O usuário credenciado, ao receber o veículo e antes de iniciar o uso ou a viagem, deve verificar seu estado, quanto aos equipamentos de segurança e condições de rodagem.
3 – DAS AVARIAS MECÂNICAS EM TRÁFEGO
No caso de avarias mecânicas o credenciado deverá:
a) providenciar socorro;
b) comunicar imediatamente a ocorrência à unidade responsável pelo transporte;
c) se estiver acompanhado de autoridade, solicitar substituição do veículo avariado para prosseguimento do itinerário;
d) permanecer no local até que o veículo seja consertado ou removido, ou até que seja substituído por responsável da unidade de transporte.
4 – DOS ACIDENTES DE TRÂNSITO
No caso de acidente, o credenciado deverá:
a) sinalizar o local;
b) providenciar atendimento às vítimas, se houver;
c) contatar o órgão de trânsito ou a perícia técnica e comunicar a ocorrência à unidade de transportes da sua unidade. Se a perícia não for solicitada, considera-se o credenciado culpado, independente das causas do acidente;
d) anotar o nome, endereço e telefone de, pelo menos, duas testemunhas se houver;
e) não abandonar o local, exceto no caso de prestação de socorro às vítimas;
f) permanecer no local até que o veículo seja liberado pela perícia;
g) registrar a ocorrência na Delegacia Policial mais próxima, acompanhado, se possível, de testemunhas;
h) no caso de colisão com outro veículo, anotar o número da placa, marca e cor do veículo, nome e endereço do motorista.
5 – OUTRAS NORMAS APLICÁVEIS
a) preencher corretamente o formulário “Solicitação de Veículo”, entregando-o à unidade competente;
b) comunicar à unidade de transportes qualquer defeito apresentado no veículo sob sua responsabilidade;
c) recolher o veículo, ao final do expediente de trabalho, à garagem ou a local coberto e vigiado, de preferência;
d) as multas impostas por infração aos dispositivos legais serão de responsabilidade do credenciado/motorista que dirigir o veículo no momento da infração.
6 – OBSERVAÇÃO
As presentes normas têm caráter elucidativo e de orientação. É obrigação do credenciado o cumprimento das demais normas legais aplicáveis, entre elas o Estatuto dos Servidores Públicos da União (Lei nº 8.112/90) e o Código de Trânsito Brasileiro ( Lei nº 9.503/97). É obrigatória também a observância das normas administrativas que vedam o uso do veículo para fins particulares, ou com desvio do itinerário de trabalho previsto, idas a bancos, aeroportos, rodoviárias, locais de embarque e desembarque de passageiros, casas comerciais e de diversão, escolas, supermercados ou transporte de pessoas estranhas ao serviço público, além de ser igualmente vedado o uso de garagens oficiais para pernoite de veículos particulares e guarda dos oficiais em residências.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.