Portaria ALF/FOR nº 25, de 18 de julho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 21/07/2017, seção 1, página 156)  

Disciplina o uso dos equipamentos de inspeção não invasiva de cargas, bagagens, veículos e unidades de carga, previstos no art. 14 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, no âmbito da jurisdição da Alfândega da RFB do Porto de Fortaleza e dá outras providências.

Republicação (publicação anterior em 17/07/2017)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/FOR nº 42, de 31 de agosto de 2018)

Histórico de alterações



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.