Solução de Consulta Cosit nº 317, de 20 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 28/06/2017, seção 1, página 26)  
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: O benefício de redução a zero da alíquota da Cofins previsto no art. 1º da Medida Provisória nº 617, de 2013, no art. 1º da Lei nº 12.860, de 2013, e no art. 81 da Lei nº 13.043, de 2014, não se aplica às receitas de prestação de serviços de transporte de uso privativo de um grupo específico de clientes em que o itinerário e o horário são fixados pelos próprios clientes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 617, de 2013; Lei nº 12.860, de 2013; Lei nº 13.043, de 2014, art. 81.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: O benefício de redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep previsto no art. 1º da Medida Provisória nº 617, de 2013, no art. 1º da Lei nº 12.860, de 2013, e no art. 81 da Lei nº 13.043, de 2014, não se aplica às receitas de prestação de serviços de transporte de uso privativo de um grupo específico de clientes em que o itinerário e o horário são fixados pelos próprios clientes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 617, de 2013; Lei nº 12.860, de 2013; Lei nº 13.043, de 2014, art. 81.
SC Cosit nº 317-2017.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.