Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 27, de 25 de abril de 2017
(Publicado(a) no DOU de 27/04/2017, seção 1, página 58)
Autoriza fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0001-09.
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13005.720058/2017-21, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0001-09, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo.
País de Origem |
Alemanha |
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Marca Comercial |
Preço de Venda a Varejo |
Quantidade autorizada de vintenas |
Camel Blue International Blend |
R$ 7,00 / vintena |
720.000 |
Camel Filters International Blend |
R$ 7,00 / vintena |
610.000 |
Winston Classic International |
R$ 5,00 / vintena |
20.000 |
Cigarro |
King Size 84mm |
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Embalagem |
Box |
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Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 – Cor dos Selos de Controle |
R$ 0,01 / vintena – Selo Vermelho |
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Unidade da RFB para recebimento dos selos de controle |
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS |
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NOBRIGA DA SILVA JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.