Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 25 de abril de 2017
(Publicado(a) no DOU de 27/04/2017, seção 1, página 58)  

Autoriza fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0001-09.

Histórico de alterações



O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13005.720584/2017-91, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0001-09, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo.
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

País de Origem

Alemanha

Marca Comercial

Preço de Venda a Varejo

Quantidade autorizada de vintenas

Camel Blue International Blend

R$ 7,00 / vintena

720.000

Camel Filters International Blend

R$ 7,00 / vintena

610.000

Winston Classic International

R$ 5,00 / vintena

20.000

Cigarro

King Size 84mm

Embalagem

Box

Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 – Cor dos Selos de Controle

R$ 0,01 / vintena – Selo Vermelho

Unidade da RFB para recebimento dos selos de controle

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS



Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NOBRIGA DA SILVA JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.