Portaria DRF/FNS nº 60, de 12 de abril de 2017
(Publicado(a) no DOU de 13/04/2017, seção 1, página 57)  

"Altera a Portaria DRF/FNS nº 69, de 16 de julho de 2012."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/FNS nº 10, de 07 de junho de 2021)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, SC, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XII do art. 302, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e suas alterações, e, considerando o disposto no § 5º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.226, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º O caput do art. 2º da Portaria DRF/FNS nº 69, de 16 de julho de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
“Art. 2º..............................................................................................................
VII - emitir o “Atestado de Residência Fiscal no Brasil” e o “Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não Residente”, de que tratam os art. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.226, de 23 de dezembro de 2011.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SAULO FIGUEIREDO PEREIRA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.