Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4006, de 23 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 02/03/2017, seção 1, página 12)  
 
(Retificado(a) em 13/03/2017)

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO.
Estão sujeitas à retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, as importâncias pagas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado em contrapartida à prestação de serviços de manutenção ou conservação de qualquer bem, visando colocá-los em condições adequadas de uso, exceto se a manutenção for efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nºs 28, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013, E 44, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
Dispositivos Legais: Lei nº10.833, de 2003, art. 30; Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, II.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO.
Estão sujeitas à retenção na fonte da Cofins de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, as importâncias pagas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado em contrapartida à prestação de serviços de manutenção ou conservação de qualquer bem, visando colocá-los em condições adequadas de uso, exceto se a manutenção for efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nºs 28, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013, E 44, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
Dispositivos Legais: Lei nº10.833, de 2003, art. 30; Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, II.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO.
Estão sujeitas à retenção na fonte da CSLL de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, as importâncias pagas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado em contrapartida à prestação de serviços de manutenção ou conservação de qualquer bem, visando colocá-los em condições adequadas de uso, exceto se a manutenção for efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nºs 28, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013, E 44, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
Dispositivos Legais: Lei nº10.833, de 2003, art. 30; Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, II.

Histórico de alterações



         
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
               RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO.
              Estão sujeitas à retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, as importâncias pagas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado em contrapartida à prestação de serviços de manutenção ou conservação de qualquer bem, visando colocá-los em condições adequadas de uso, exceto se a manutenção for efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nºs 28, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013, E 44, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
               Dispositivos Legais: Lei nº10.833, de 2003, art. 30; Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, II.
               Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
               RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO.
Estão sujeitas à retenção na fonte da Cofins de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, as importâncias pagas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado em contrapartida à prestação de serviços de manutenção ou conservação de qualquer bem, visando colocá-los em condições adequadas de uso, exceto se a manutenção for efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso.
          SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nºs 28, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013, E 44, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
               Dispositivos Legais: Lei nº10.833, de 2003, art. 30; Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, II.
               Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
               RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO.
             Estão sujeitas à retenção na fonte da CSLL de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, as importâncias pagas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado em contrapartida à prestação de serviços de manutenção ou conservação de qualquer bem, visando colocá-los em condições adequadas de uso, exceto se a manutenção for efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso.
           SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nºs 28, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013, E 44, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
                Dispositivos Legais: Lei nº10.833, de 2003, art. 30; Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, II.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.