Portaria DRF/JPA nº 24, de 17 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 01/03/2017, seção 1, página 50)  

Altera a Portaria nº 124, de 14 de outubro de 2016, que delega e atribui competências para prática de atos administrativos.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA/PB, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e no artigo 3º da Portaria RFB nº 1.453, de 29 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto nas alíneas “a” a “f” do inciso I, do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007; nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e 88.354, de 6 de junho de 1983, e a conveniência da atualização dos atos de delegação de competência em vigor, visando a assegurar maior racionalidade, rapidez e objetividade às decisões tomadas no âmbito desta Delegacia e Unidades Subordinadas, resolve:
Art. 1º A Portaria DRF/JPA nº 124, de 14 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 199, de 17 de outubro de 2016, página 22, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ….....................................................
VI - realizar a análise de Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) retida em Malha DITEC.” (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.