Portaria DRF/FCA nº 16, de 18 de julho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 20/07/2016, seção 1, página 10)  
"Delega competência."
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FRANCA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, os artigos 69, 75 e 82, § 4º, da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 2012, o artigo 123 e §§ do Decreto nº 7.574, de 2011, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art.1º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Auditores-Fiscais) lotados nesta delegacia, para proferirem as decisões previstas nos incisos I, II e VIII, do artigo 7º, da portaria DRF/FCA nº 7, de 18 de março de 2011, observando que a decisão que reconhecer direito creditório acima de:
I ¨C R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) deverá conter a assinatura de dois Auditores-Fiscais;
II ¨C R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) deverá conter a assinatura de três Auditores-Fiscais.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União -DOU.
RICARDO ALEXANDRE GRANDIZOLI
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.