Ato Declaratório Executivo
DRF/CXL
nº 27, de 16 de março de 2016
(Publicado(a) no DOU de 18/03/2016, seção 1, página 28)
Altera o Ato Declaratório Executivo DRF/CXL nº 80, de 19 de dezembro de 2000, atualizando a relação de produtos constantes do Registro Especial de Bebidas, de Engarrafador, nº 10106/059.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, alterada pelos artigos 1º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.583, de 31 de agosto de 2015, declara:
Art. 1º O artigo 2º do Ato Declaratório Executivo DRF/CXL nº 80, de 19 de dezembro de 2000, referente ao Registro Especial de Bebidas nº 10106/059, de engarrafador, no processo 13016.000423/99-51 pertencente ao estabelecimento da empresa Casa Valduga Vinhos Finos Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº 87.848.180/0001-44, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a engarrafar os produtos abaixo discriminados:
Descrição do Produto |
Marca Comercial |
Classificação Fiscal |
Tipo do Recipiente |
Capacidade do Recipiente |
Grappa |
Casa Valduga |
2208.20.00 |
Não retornável |
100 ml |
Grappa Cabernet Sauvignon |
Casa Valduga |
2208.20.00 |
Não retornável |
200 ml |
Grappa Chardonnay |
Casa Valduga |
2208.20.00 |
Não retornável |
200 ml |
Grappa Prosecco |
Casa Valduga |
2208.20.00 |
Não retornável |
500 ml |
Brandy |
Casa Valduga Brandy 10 anos |
2208.20.00 |
Não retornável |
750 ml |
Brandy |
Casa Valduga Brandy 15 anos |
2208.20.00 |
Não retornável |
60 ml |
Brandy |
Casa Valduga Brandy 15 anos |
2208.20.00 |
Não retornável |
700 ml |
Brandy |
Casa Valduga Brandy 20 anos |
2208.20.00 |
Não retornável |
700 ml |
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório DRF/CXL nº 95 de 07 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial da União nº 129 de 09 de julho de 2015.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ WESCHENFELDER
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.