Instrução Normativa SRF nº 89, de 18 de setembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 27/10/2000, seção 1, página 3)  

Dispõe sobre a cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF não recolhida por força de decisão judicial.

Republicação (publicação anterior em 20/09/2000)   (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 42, de 02 de maio de 2001)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.