Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 50, de 30 de junho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 01/07/2015, seção 1, página 25)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, DECLARA:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 1º de julho de 2015.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Monte Alegre Indústria e Comércio Ltda - EPP |
10.930.370/0001-81 |
Simões Filho |
BA |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.