Portaria
MF
nº 71, de 18 de fevereiro de 1976
(Publicado(a) no DOU de 04/03/1976, seção 1, página 3075)
“Estabelece alíquota de tributação na fonte sobre dividendos e lucros a partir de 1º de janeiro de 1976.”
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.