Portaria Coana nº 7, de 28 de janeiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 12/02/2015, seção 1, página 35)  
Dispõe sobre a apresentação de informações sobre viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados nas vias aéreas e marítimas.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, com fundamento nas disposições constantes do art. 129 da Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012 e do § 3º do art. 50º da IN RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1º As empresas de transporte aéreo internacional regular deverão transmitir dados de Informação Antecipada sobre Passageiros (API) e do Registro de Identificação de Passageiros (PNR) por meio de mensagem eletrônica segura, em conformidade com os requisitos estabelecidos pela resolução ANAC 255, de 13 de novembro de 2012.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita a empresa de transporte internacional à multa prevista no parágrafo único do art. 28 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002.
Art. 2º As empresas de transporte marítimo internacional regular deverão enviar, para o endereço de correio eletrônico denominado ListaPassageiros.Coana@receita.fazenda.gov.br lista contendo o nome completo e o documento de identificação, indicando número, tipo, órgão e país de emissão de todos os passageiros e tripulantes, no prazo de até vinte e quatro horas após a partida da embarcação na origem.
§ 1º O disposto no caput aplica-se a todos as viagens marítimas internacionais regulares, chegando ou saindo do território nacional.
§ 2º A lista referente às viagens marítimas internacionais regulares deverá ser enviada em mensagem específica, cujo título deverá ser formado com o nome do município brasileiro onde se localiza o porto de entrada ou saída, o dígito "S" ou "C", correspondendo à entrada ou saída do País, o código IMO da embarcação e o dia/mês/ano da sua previsão de saída ou chegada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.