Ato Declaratório Executivo
Corat
nº 106, de 03 de outubro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 07/10/2002, seção , página 59)
Divulga códigos de arrecadação de receitas oriundas de loterias federais.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 223, de 09 de julho de 2002, declara:
Art. 1º O recolhimento ao Tesouro Nacional dos valores referentes às loterias federais, de que trata o art. 6º da Portaria MF nº 223, de 09 de julho de 2002, deverá ser feito pela Caixa Econômica Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, mediante a utilização dos códigos de receita especificados na tabela abaixo, conforme a origem da receita:
Código |
Origem da receita |
9182 |
Loteria Federal |
9170 |
Loteria Esportiva |
9167 |
Concursos Especiais de Loteria Esportiva |
9154 |
Loteria de Números |
9141 |
Loteria Instantânea |
9139 |
Prêmios Prescritos de Loterias Federais |
Art. 2º A partir da vigência deste ato, ficam em desuso os códigos de receita 1187, 1526, 1541, 2048, 2253, 5164 e 6732.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.