Ato Declaratório Executivo
Corat
nº 106, de 03 de outubro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 07/10/2002, seção , página 59)
Divulga códigos de arrecadação de receitas oriundas de loterias federais.
Histórico de alterações
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 223, de 09 de julho de 2002, declara:
Art. 1º O recolhimento ao Tesouro Nacional dos valores referentes às loterias federais, de que trata o art. 6º da Portaria MF nº 223, de 09 de julho de 2002, deverá ser feito pela Caixa Econômica Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, mediante a utilização dos códigos de receita especificados na tabela abaixo, conforme a origem da receita:
Código de Receita |
Denominação |
9182 |
Contribuição sobre a Receita da Loteria Federal |
9170 |
Contribuição sobre a Receita de Loterias Esportivas |
9167 |
Contribuição sobre a Receita de Concursos Especiais de Loterias Esportivas |
9154 |
Contribuição sobre a Receita de Loterias de Números |
9141 |
Contribuição sobre a Receita de Loteria Instantânea |
9139 |
Contribuição sobre Prêmios Prescritos de Loterias Federais |
9197 |
Contribuição sobre a Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.