Ato Declaratório Executivo Cosar nº 94, de 10 de julho de 2001
(Publicado(a) no DOU de 11/07/2001, seção , página 16)  

Disciplina o recolhimento das receitas destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12 de agosto de 2004)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1o O recolhimento das receitas destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador deverá ser efetuado mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código de receita 2877.
Parágrafo único. O campo 05 do DARF, relativo ao número de referência, deverá ser preenchido de acordo com as instruções do quadro abaixo, conforme a receita objeto do recolhimento.
Nova pagina 1
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RECEITA                                       NÚMERO DE
                                              REFERÊNCIA
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Multas e juros decorrentes do descumpri-
mento das normas relativas ao preenchi-
mento e à entrega da Relação Anual de
Informações Sociais - RAIS                3800165790300842-9
Multas e juros pela inobservância das
normas relativas ao Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados - CAGED        3800165790300843-7
Multas e juros pela inobservância das
normas relativas ao Seguro Desemprego     3800165790300844-5
Multas e juros pela inobservância das
normas relativas ao Abono Salarial        3800165790300845-3
Multas e juros pela inobservância das
normas relativas ao Contrato de Tra-
balho por Prazo Determinado               3800165790300846-1
Multas e juros pelo descumprimento
das normas relativas ao Vale-Pedágio,
quando aplicadas pelo Ministério do
Trabalho e Emprego                        3800165790300847-0
Multas, juros ou indenizações decor-
rentes de decisões do Poder Judi-
ciário, destinados ao FAT                 3800165790300848-8
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Art. 2o Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cosar No 37, de 22 de maio de 2001.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.