Solução de Consulta Cosit nº 133, de 02 de junho de 2014
(Publicado(a) no DOU de 25/06/2014, seção 1, página 27)  
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EMENTA: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL. OBRIGATORIEDADE. FUNDAÇÕES PÚBLICAS. A obrigatoriedade de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) não se aplica às fundações públicas. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 8º, IN RFB nº 1.353, de 2013, art. 2º, IN RFB nº 1.422, de 2013, art. 1º. SC Cosit 133-2014.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.