Solução de Consulta Cosit nº 45, de 05 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 09/01/2014, seção 1, página 20)  
Assunto: Obrigações Acessórias Ementa: Cooperativa. Escrituração Contábil Digital (ECD). Dispensa. A obrigatoriedade de adoção da ECD de que trata a IN RFB nº 787, de 2007, alcança apenas os empresários e as sociedades empresárias. As cooperativas, por serem sociedades simples, estão dispensadas dessa obrigação. Em que pese isso, a nova disciplina do Decreto nº 6.022, de 2007, introduzida pelo Decreto nº 7.979, de 2013, abre espaço para que, nos termos a serem regulamentados pela RFB, tal obrigatoriedade possa ser estendida a outras pessoas jurídicas além das sociedades empresárias. Dispositivos Legais: Decreto nº 6.022, de 2007, art. 2º; Decreto nº 7.979, de 2013; IN RFB nº 787, de 2007, arts. 1º e 3º; Código Civil, arts. 966 e 982. SC Cosit 45-2013.pdf
FERNANDO MOMBELLI Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.