Ato Declaratório Executivo
Codac
nº 61, de 10 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 11/12/2013, seção 1, página 54)
Torna fora de uso os códigos de receita para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, declara:
Art. 1º Ficam fora de uso os códigos de receita constantes no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados:
I - as disposições relativas aos seguintes códigos de receita:
a) 6420 constante no item 1 do Ato Declaratório Cosar nº 19, de 7 de maio de 1997;
b) 7213 constante no art. 1º do Ato Declaratório Cosar nº 58, de 1º de setembro de 1998; e
c) 7512 e 7662 constantes, respectivamente, nos itens 46 e 84 do Anexo I ao Ato Declaratório Executivo Codac nº 94, de 11 de outubro de 2012.
II - o Ato Declaratório Executivo Codac nº 23, de 31 de março de 2009.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
ANEXO ÚNICO
Item |
Código de Receita Fora de Uso |
Especificação da Receita |
1 |
5869 |
CPMF - Lançamento Débito em Conta |
2 |
5871 |
CPMF - Operação de Liquidação/Pagamento Valores não Creditados em Conta do Beneficiário |
3 |
5884 |
CPMF - Instituição Financeira como Contribuinte |
4 |
6420 |
Multa Isolada - CPMF (art. 43 L.9430) |
5 |
7213 |
CPMF - Lançamento de Ofício |
6 |
7512 |
CPMF - Depósito Judicial |
7 |
7662 |
CPMF - Depósito Administrativo |
8 |
8536 |
CPMF - Ação Judicial (arts. 45 e 46 da MP 2.037-21/00) |
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.