Ato Declaratório Executivo
Codac
nº 13, de 06 de março de 2013
(Publicado(a) no DOU de 07/03/2013, seção , página 34)
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica e dá outras providências.
Histórico de alterações
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, no § 4º do art. 3º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, no art. 33 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, nos §§ 5º ao 10 do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, no art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, no art. 43 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), e no art. 13 da Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
III - 3556 - IRRF - Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido - Não Optante Tributação Exclusiva;
I - 3223 - IRRF - Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável - Não Optante Tributação Exclusiva; e
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.