Ato Declaratório Executivo SRF nº 3, de 29 de janeiro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 31/01/2002, seção , página 30)  
Divulga a relação de projetos de instalação de unidades geradoras de energia elétrica, autorizados pela ANEEL.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto nas Notas Complementares NC (84-1) e NC (85-1) aos Capítulos 84 e 85 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, e o que consta do Ofício nº 037/2002 - DR/ANEEL, de 16 de janeiro de 2002, declara:
Art. 1º Fazem jus à redução do imposto os projetos de instalação de unidade geradora de energia elétrica, relacionados no Anexo Único, autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 2º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 23, de 25 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - no item 049, referente à PCH - Ombreiras, o "PROPRIETÁRIO" fica alterado para ARAPUCEL OMBREIRAS S/A, CNPJ/04.760.363/0001-86, e acrescentado aos "DOCUMENTOS DE OUTORGA" a Resolução nº 549, de 17 de dezembro de 2001;
II - no item 073, correspondente à PCH - Linha Emília, o "PROPRIETÁRIO" fica alterado para Linha Emília Energética S/A, CNPJ/04.502.673/0001-09, e incluído como "DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº 666, de 26 de dezembro de 2001;
III - no item 074, relativo à PCH - Caçador, o "PROPRIETÁRIO" fica alterado para Caçador Energética S/A, CNPJ/04.511.174/0001-70, e incluído como "DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº 670, de 26 de dezembro de 2001;
IV - no item 077, relativo à PCH - Cotiporã, o "PROPRIETÁRIO" fica alterado para Cotiporã Energética S/A, CNPJ/04.589.680/0001-81, e incluído como "DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº 671, de 26 de dezembro de 2001;
V - no item 104, relativo à PCH - Carrapatos, o "PROPRIETÁRIO" fica alterado para AES Tietê S/A, CNPJ/02.998.609/0001-27, e incluído como "DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº 665, de 26 de dezembro de 2001;
Art. 3º No item 001 do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 35, de 6 de agosto de 2001, referente à UHE - Santo Antônio, de propriedade da Jari Energética S/A - JESA, fica incluído como "DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº 575, de 17 de dezembro de 2001.
Art. 4º No item 004 do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 52, de 10 de outubro de 2001, relativo à PCH - Indiavaí, o "PROPRIETÁRIO" fica alterado para Arapucel Indiavaí S/A, CNPJ/04.760.345/0001-02, e incluído como "DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº 559, de 17 de dezembro de 2001.
EVERARDO MACIEL
Nota SIJUT: O Anexo encontra-se publicado no DOU de 31/01/2002, pág. 30/2.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.