Resolução CGREFIS nº 25, de 10 de abril de 2002
(Publicado(a) no DOU de 12/04/2002, seção , página 65)  

Dispõe sobre a homologação de opção pelo Programa de Recuperação Fiscal e pelo parcelamento a ele alternativo.



O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e tendo em vista o disposto no art. 2º, do Decreto nº 3.431, incisos I e III, de 24 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução CG/REFIS nº 14, de 22 de junho de 2001, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A opção pelo Refis será homologada, mediante ato do Comitê Gestor, após verificação do cumprimento, pela pessoa jurídica optante, das seguintes condições: swap_horiz
II - autorização de acesso irrestrito, pela Secretaria da Receita Federal, às informações relativas à sua movimentação financeira, ocorrida a partir da data da opção pelo Refis; swap_horiz
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL Secretário da Receita Federal
ALMIR MARTINS BASTOS Procurador-Geral da Fazenda Nacional
JUDITH IZABEL EZÊ VAZ Diretora-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Interina
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.