Resolução CGSIM nº 13, de 17 de dezembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 29/12/2009, seção 1, página 72)  
Altera Resolução Nº 7, de 6 de agosto de 2009, publicada no DOU de 17/08/09, seção 1, págs. 85 e 86.
O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, consoante deliberação tomada em reunião extraordinária de 17 de dezembro de 2009, com fundamento no art. 6º do Decreto Nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução Nº 7, de 6 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 2º .....................................................................................
I - um representante do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, que terá a incumbência de coordenação do Grupo de Trabalho;
II - um representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
III - um representante do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
IV - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEGES/MP
V - um representante do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
VI - um representante da Associação Nacional dos Presidentes de Juntas Comerciais - ANPREJ;
VII - um representante da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF;
VIII - um representante das entidades de representação nacional dos Municípios brasileiros que cumprirem os requisitos do art. 2º, § 3º, da Lei Complementar Nº 123; de 14 de dezembro de 2006;
IX - um representante da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - FENACON; e
X - um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE.
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, das entidades referidas nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, IX e X serão indicados pela entidade a ser representada.
§ 2º O representante das entidades referidas no inciso VIII será indicado pelo membro titular que o represente no CGSIM.
........................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN RAMALHO
Presidente do Comitê
Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.