Resolução
CGITR
nº 3, de 07 de julho de 2008
(Publicado(a) no DOU de 10/07/2008, seção 1, página 12)
Aprova o termo de opção de que trata o § 1º do art. 10 do Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008.
O COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (CGITR), no uso das competências que lhe conferem a Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, o Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGITR nº 1, de 13 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo Único a esta Resolução, o termo de opção de que trata o § 1º do art. 10 do Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008.
Art. 2º O termo de opção estará disponível no portal do ITR, na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço eletrônico .
Parágrafo único. O termo de opção ficará disponível até as vinte horas (horário de Brasília) do último dia útil do mês de novembro de cada ano-calendário, e retornará às oito horas do dia seguinte (horário de Brasília).
O ente federado, acima identificado, manifesta opção em celebrar Convênio com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para exercer as atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), de que trata o inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição Federal, nos termos da Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, do Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008.
A celebração do Convênio estará condicionada ao cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos pela RFB, observadas as resoluções do Comitê Gestor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (CGITR). Responsável legal perante a RFB dados de identificação obtidos automaticamente: Nome: CPF: Data da Opção:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.