Resolução CGITR nº 1, de 24 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 25/09/2018, seção 1, página 24)  

Aprova o termo de opção, de que trata o § 1º do art. 10 do Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, o termo de renovação e o termo de denúncia de convênio, de que trata o inciso I do art. 19 da Instrução Normativa nº 1.640, de 11 de maio de 2016.



O COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (CGITR), no uso das competências que lhe confere o Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, alterado pelo Decreto nº 6.621, de 29 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº 6.770, de 10 de fevereiro de 2009, e nos termos do Regimento Interno aprovado pela Resolução CGITR nº 1, de 13 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I a esta Resolução, o Termo de Opção para Celebração de Convênio de que trata o § 1º do art. 10 do Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008.
Art. 2º Aprovar, na forma do Anexo II a esta Resolução, o Termo de Renovação de Convênio.
Art. 3º Aprovar, na forma do Anexo III a esta Resolução, o Termo de Denúncia de Convênio de que trata o inciso I do art. 19 da Instrução Normativa nº 1.640, de 11 de maio de 2016.
Art. 4º Os termos aprovados por esta Resolução estarão disponíveis no Portal do ITR, na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço eletrônico http://rfb.gov.br.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES
Presidente do Comitê
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.