Portaria RFB nº 4070, de 02 de maio de 2007
(Publicado(a) no DOU de 02/05/2007, seção , página 62)  
Dispõe sobre funcionamento temporário de pontos de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos art. 224 e 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista a necessidade de estipular regras de transição relativas à atuação da RFB em locais onde foram extintas unidades das antigas Secretaria da Receita Federal e Secretaria da Receita Previdenciária em virtude da organização administrativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil, resolve:
Art.1º Os Superintendentes da Receita Federal do Brasil poderão, no âmbito de sua jurisdição, autorizar o funcionamento temporário de pontos de atendimento da RFB em locais nos quais foram extintas unidades das antigas Secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária.
§ 1º No ato autorizativo, além de outras informações necessárias, constarão:
I - o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) ou a Agência da Receita Federal do Brasil (ARF) ao qual se vincula o ponto de atendimento temporário;
II - o endereço e o horário de funcionamento do ponto de atendimento temporário;
III - a identificação do servidor supervisor do ponto de atendimento temporário.
§ 2º O prazo máximo de funcionamento do ponto de atendimento temporário é de 180 dias contados a partir de 2 de maio de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.