Portaria
RFB
nº 4070, de 02 de maio de 2007
(Publicado(a) no DOU de 02/05/2007, seção , página 62)
Dispõe sobre funcionamento temporário de pontos de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Histórico de alterações
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos art. 224 e 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista a necessidade de estipular regras de transição relativas à atuação da RFB em locais onde foram extintas unidades das antigas Secretaria da Receita Federal e Secretaria da Receita Previdenciária em virtude da organização administrativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil, resolve:
Art.1º Os Superintendentes da Receita Federal do Brasil poderão, no âmbito de sua jurisdição, autorizar o funcionamento temporário de pontos de atendimento da RFB em locais nos quais foram extintas unidades das antigas Secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária.
I - o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) ou a Agência da Receita Federal do Brasil (ARF) ao qual se vincula o ponto de atendimento temporário;
§ 2º O prazo máximo de funcionamento do ponto de atendimento temporário é de 360 dias contados a partir de 2 de maio de 2007.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
RFB
nº
11209,
de
01 de novembro de 2007)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.