Portaria SRF nº 1028, de 19 de agosto de 1997
(Publicado(a) no DOU de 20/08/1997, seção , página 18006)  
"Altera a Portaria SRF nº 590, de 12/05/97."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria MF nº 276, de 23 de junho de 1993, e considerando o estabelecido na Portaria MF nº 76, de 19 de abril de 1996, e na Portaria MF nº 74, de 31 de março de 1997, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Portaria SRF nº 590, de 12 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º No prazo estabelecido pelo § 1º do art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor será avaliado obrigatoriamente, pelo titular de sua unidade de lotação inicial ou por autoridade administrativa imediatamente superior, com vistas a sua efetivação no cargo, e, pela chefia imediata da unidade de lotação e exercício inicial, para fins da avaliação prevista na resolução CRAV nº 1 de 12 de junho de 1995.
Parágrafo único. A falta de avaliação para fins de percepção da Retribuição Adicional Variável - RAV, nos termos deste artigo, implica suspensão imediata do seu pagamento."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.