Portaria SRF nº 781, de 02 de junho de 1995
(Publicado(a) no DOU de 06/06/1995, seção , página 8109)  

Dispõe sobre a remoção de Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRF nº 948, de 09 de maio de 1996) (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 4446, de 23 de setembro de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 140 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto 726, de 19 de janeiro de 1993, e considerando o estabelecido na Portaria MF nº 112, de 23 de março de 1995, resolve:
Art. 1º Alterar os arts. 2º e 3º da Portaria SRF nº 299, de 7 de abril de 1995, publicada no Diário Oficial do dia 10 de abril de 1995, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A remoção a pedido ocorrerá:
a) ............................................................................................................
b) ............................................................................................................
c) por permuta, desde que haja concordância dos titulares das unidades de origem e de destino; swap_horiz
d) em razão de exoneração de cargo em comissão ou dispensa de função de direção, chefia e assessoramento da Secretaria da Receita Federal, que tenha implicado mudança de domicílio.” swap_horiz
“Art. 3º A remoção de ofício ocorrerá:
a) .................................................................................................................
b) .................................................................................................................
c) ..................................................................................................................
§ 1º A remoção, para o desempenho de cargos do grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) ou de Função Gratificada (FG) em outra unidade, será subsequente à nomeação ou designação, independerá de vaga e dar-se-á para a unidade em que o servidor deva exercer o cargo ou a função. swap_horiz
§ 2º Fica facultado ao servidor, quando exonerado do cargo ou dispensado da função, requerer o seu retorno à unidade de lotação anterior.” swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
EVERARDO MACIEL 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.