Portaria
MF
nº 384, de 29 de junho de 1994
(Publicado(a) no DOU de 30/06/1994, seção , página 9684)
Dispõe sobre as Delegacias da Receita Federal de Julgamento da Secretaria da Receita Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe conferem o art., 2º, § 1º, da Lei nº 8.748, de 9 de dezembro de 1993, e o art. 2º do Decreto nº 80, de 5 de abril de 1991, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 528, de 10 de junho de 1994, e na Portaria MF-nº 330, de 14 de junho de 1994, e até que seja aprovado o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, resolve:
Art. 1º As Delegacias da Receita Federal de Julgamento, cujas localização e jurisdição constam do Anexo desta Portaria, serão consideradas instaladas na data do início de exercício de seus titulares, e terão a seguinte estrutura
1. Divisão de Julgamento de Tributos sobre a Renda e sobre Contribuiçõe-DIRCO
1.1. Serviço de Julgamento de Processos de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e de Contribuições-SERCO
1.2. Serviço de Julgamento de Processos de Imposto de Renda de Pessoa Fisíca-SEPEF (exceto Campo Grande, Belêm, Juiz de Fora, Foz do Iguaçu, Florianópolis e Santa Maria)
1.3. Serviço de Julgamento de Processos de Imposto de Renda Retido na Fonte-SEPEF (exceto Campo Grande, Belêm, Juiz de Fora, Foz do Iguaçu, Florianópolis e Santa Maria)
1.4. Serviço de Julgamento de Processos de Imposto de Renda de Pessoa Física e Retido na Fonte-SEFIF (Campo Grande, Belêm, Juiz de Fora, Foz do Iguaçu, Florianópolis e Santa Maria)
2. Divisão de Julgamento de Tributos sobre o Patrimônio-DIJUP (exceto Campo Grande, Belêm, Juiz de Fora, Foz do Iguaçu, Florianópolis e Santa Maria)
3. Divisão de Julgamento de Tributos sobre a Produção e a Circulação-DIPEC (exceto Campo Grande, Belêm, Juiz de Fora, Foz do Iguaçu, Florianópolis e Santa Maria)
3.1. Serviço de Julgamento de Processos de Imposto sobre Produtos Industrializados-SEPIN
3.2. Serviço de Julgamento de Processos de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários e de Imposto Provisório sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira-SEOFI
4. Divisão de Julgamento de Tributos sobre o Patrimônio, a Produção e a Circulação-DIPAC (Campo Grande, Belêm, Juiz de Fora, Foz do Iguaçu, Florianópolis e Santa Maria)
4.1. Serviço de Julgamento de Processos de Tributos sobre o Patrimônio-SEJUP
4.2. Serviço de Julgamento de Processos de Tributos sobre a Produção e a Circulação -SEPEC;
5. Divisão de Julgamento de Tributos sobre o Comércio Exterior-DICEX
5.1. Serviço de Julgamento de Processos de Tributos sobre o Comércio Exterior-SECEX
5.2. Serviço de Julgamento de Processos de Regimes Aduaneiros Especiais-SERAE
6. Divisão de Acompanhamento, Controle e Disseminação do Julgamento-DIADI
6.1. Serviço de Controle e Avaliação-SECAV
6.2. Serviço de Informatização e Disseminação do Julgamento-SEIND
6.3. Serviço de Suporte Operacional-SESOP
Parágrafo único. As Delegacias a que se refere este artigo, subordinadas diretamente ao Secretário da Receita Federal, serão dirigidas por Delegados da Receita Federal de Julgamento, e as suas Divisões e Serviços, por Chefes.
Art. 2º Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete realizar, nos limites de suas jurisdições, julgamentos em primeira instância de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º Às divisões de julgamento de tributos compete a preparação de julgamento de processos administrativos relativos a restituição, ressarcimento, imunidade, suspensão, isenção e redução de tributos e de contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, bem como a de processos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários e demais atividades de contencioso administrativo-fiscal, e, especificamente:
I - apreciar processos e elaborar minutas de decisão;
II - preparar informações solicitadas pelo Poder Judiciário; e
III - prestar assistência às autoridades julgadoras, no que se refere a ações judiciais, e acompanhar os respectivos processos administrativos, se houver.
Art. 4º Às Divisões de Acompanhamento, Controle e Disseminação do Julgamento compete acompanhar e controlar as atividades de preparo do julgamento e a distribuição dos processos fiscais no âmbito das respectivas Delegacias; coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com programação orçamentária, recursos materiais, administração patrimonial, comunicações administrativas, transportes, processamento de dados, serviços gerais e auxiliares, bem como manter arquivo de documentação e de decisões proferidas, e especificamente:
I - Controle e Avaliação:
a) controlar a recepção, a distribuição e a devolução dos processos;
b) encaminhar os processos para realização de diligências e perícias;
c) informar as unidades de origem do processo fiscal sobre as decisões proferidas;
d) controlar e avaliar os estoques de processos e expedir relatórios de acompanhamento do fluxo de processos; e
e) manter documentação relativa a legislação tributária, bem como a das decisões proferidas na unidade administrativa;
II - Informatização e Disseminação do Julgamento:
a) desenvolver aplicativos, para uso em microcomputadores, para auxiliar na elaboração das minutas de julgamento de processos fiscais;
b) manter base de dados de decisões proferidas no âmbito da Delegacia;
c) disponibilizar o acesso às informações extraídas das bases de dados nacionais sobre legislação tributária e de administração tributária; e
d) prestar assistência têcnica em informática;
III - Suporte Operacional:
a) elaborar expedientes e preparar os atos relacionados com a aplicação da legislação de pessoal;
b) organizar e manter registros funcionais dos servidores lotados na Delegacia;
c) acompanhar, orientar e controlar o cumprimento das normas de avaliação de desempenho e concessão da Retribuição Adicional Variável;
d) elaborar a programação orçamentária anual e efetuar as reprogramações mensais;
e) elaborar a programação financeira de desembolso;
f) registrar e controlar os créditos orçamentários e recursos financeiros;
g) efetuar aquisições, contratar serviços, empenhar despesas, efetuar pagamentos, providenciar e controlar concessão de suprimentos de fundos;
h) encaminhar ao órgão de contabilidade analítica toda documentação relativa à execução orçamentária e financeira;
i) requisitar passagens e instruir processos de concessão de diárias e ajudas de custo e promover os respectivos pagamentos;
j) numerar e controlar a expedição de ofícios, portarias e outros expedientes;
l) receber, registar, controlar e distribuir os materiais de consumo e permanente;
m) promover o registro e controle dos bens móveis adquiridos, incorporados e baixados, bem como manter atualizado o inventário dos bens móveis existentes na Delegacia; e
n) promover a identificação das necessidades de locação de obras, reformas, reparos e adaptação de imóveis, bem como acompanhar e controlar a sua execução.
Art. 5º São atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento:
I - julgar, em primeira instância, processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal e recorrer "ex-offício" aos Conselhos de Contribuintes, nos casos previstos em lei;
II - baixar atos internos relacionados com a execução de serviços, observadas as instruções das unidades centrais e regionais sobre a matéria tratada;
III - aprovar os planos de trabalho e a programação orçamentária e financeira;
IV - praticar atos de administração orçamentária e financeira relativos aos recursos da Delegacia;
V - aplicar a legislação de pessoal aos servidores subordinados;
VI - autorizar viagens a serviço e, na forma da legislação vigente, conceder diárias e ajudas de custo no âmbito de sua jurisdição;
VII - definir informações gerenciais necessárias à aferição de desempenho e de resultados;
VIII - garantir a atualização, a fidedignidade e a transmissão dos dados dos sistemas de processamento eletrônico de dados sob sua responsabilidade;
IX - localizar o pessoal subordinado, nos limites de sua jurisdição; e
X - identificar necessidades de treinamento dos servidores da unidade, elaborar proposta de programas de capacitação e realizar a programação aprovada.
Art. 6º As Delegacias da Receita Federal encaminharão às Delegacias de que trata esta Portaria, mediante protocolo, no prazo de quinze dias, contados a partir de sua instalação, os processos ainda não julgados aos quais se aplique o disposto no art. 2º.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS RICUPERO
ANEXO
DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO LOCALIZAÇÃO E JURISDIÇÃO RF DELEGACIAS DE UF UNIDADE JURISDICIONADAS UF JULGAMENTO 1ª BRASÍLIA DF DRF/Brasília ALF/Aeroporto Internacional de Brasília DF DRF/Goiânia GO DRF/Palmas TO CAMPO GRANDE MS DRF/Campo Grande MS IRF/ Corumbá MS IRF/Mundo Novo MS IRF/Ponta Porã MS DRF/Cuiabá MT 2ª BELÉM PA DRF/Belêm PA ALF/Porto de Belêm PA DRF/Santarêm PA IRF/Monte Dourado PA DRF/Macapá AP MANAUS AM DRF/Manaus AM ALF/Porto de Manaus AM DRF/Rio Branco AC DRF/Porto Velho RO DRF/Boa Vista RR 3ª FORTALEZA CE DRF/Fortaleza CE ALF/Porto de Fortaleza CE DRF/Juazeiro do Norte CE DRF/São Luis MA DRF/Imperatriz MA DRF/Teresina PI 4ª RECIFE PE DRF/Recife PE ALF/Porto de Recife PE DRF/Caruaru PE DRF/Maceió AL DRF/João Pessoa PB DRF/Natal RN 5ª SALVADOR BA DRF/Salvador BA ALF/Porto de Salvador BA DRF/Feira de Santana BA DRF/Vitória da Conquista BA IRF/Ilhêus BA DRF/Aracaju SE 6ª BELO HORIZONTE MG DRF/Belo Horizonte MG ALF/Aeroporto Internacional Tancredo Neves MG DRF/Contagem MG DRF/Curvelo MG DRF/Divinópolis MG DRF/Governador Valadares MG DRF/Montes Claros MG DRF/Uberaba MG DRF/Uberlândia MG JUIZ DE FORA MG DRF/Juiz de Fora MG DRF/Varginha MG 7ª RIO DE JANEIRO RJ DRF/Rio de Janeiro/ Centro-Norte RJ DRF/Rio de Janeiro/ Centro-Sul RJ ALF/Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro RJ ALF/Porto do Rio de Janeiro RJ IRF/Rio de Janeiro RJ DRF/Campos dos Goitacazes RJ DRF/Niterói RJ DRF/Nova Iguaçu RJ DRF/Volta Redonda RJ IRF/Angra dos Reis RJ DRF/Vitória ES ALF/Porto de Vitória ES 8ª SÃO PAULO SP DRF/São Paulo/Centro-Norte SP DRF/São Paulo/Leste SP DRF/São Paulo/Oeste SP DRF/São Paulo/Sul SP SANTO ANDRÉ SP DRF/Santo Andrê SP DRF/Guarulhos SP DRF/Osasco SP DRF/Santos SP DRF/São Bernardo SP DRF/São Josê dos Campos SP DRF/Taubatê SP ALF/Aeroporto Internacional de São Paulo SP ALF/Porto de Santos SP 8ª SÃO PAULO SP IRF/São Paulo SP IRF/São Sebastião SP SP DRF/Campinas SP ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos SP DRF/Araçatuba SP DRF/Bauru SP DRF/Limeira SP DRF/Marília SP DRF/Presidente Prudente SP DRF/Ribeirão Preto SP DRF/São Josê do Rio Preto SP DRF/Sorocaba SP 9ª CURITIBA PR DRF/Curitiba PR DRF/Londrina PR DRF/Ponta Grossa PR IRF/Paranaguá PR FOZ DO IGUAÇU PR DRF/Foz do Iguaçu PR DRF/Cascavel PR DRF/Maringa PR FLORIANÓPOLIS SC DRF/Florianópolis SC DRF/Joaçaba SC DRF/Joinvile SC IRF/Itajaí SC 10ª PORTO ALEGRE RS DRF/Porto Alegre ALF/Aeroporto Internacional Salgado Filho RS IRF/Porto Alegre RS DRF/Caxias do Sul RS DRF/Novo Hamburgo RS DRF/Pelotas RS DRF/Rio Grande RS IRF/Chuí RS SANTA MARIA RS DRF/Santa Maria RS DRF/Passo fundo RS DRF/Santana do Livramento RS DRF/Santo Ângelo RS DRF/Uruguaina RS
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.