Portaria
MF
nº 384, de 29 de junho de 1994
(Publicado(a) no DOU de 30/06/1994, seção , página 9684)
Dispõe sobre as Delegacias da Receita Federal de Julgamento da Secretaria da Receita Federal.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria MF nº 258, de 24 de agosto de 2001)Histórico de alterações
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe conferem o art., 2º, § 1º, da Lei nº 8.748, de 9 de dezembro de 1993, e o art. 2º do Decreto nº 80, de 5 de abril de 1991, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 528, de 10 de junho de 1994, e na Portaria MF-nº 330, de 14 de junho de 1994, e até que seja aprovado o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, resolve:
Art. 1º As Delegacias da Receita Federal de Julgamento, cujas localização e jurisdição constam do Anexo desta Portaria, serão consideradas instaladas na data do início de exercício de seus titulares, e terão a seguinte estrutura
1.1. Serviço de Julgamento de Processos de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e de Contribuições-SERCO
1.2. Serviço de Julgamento de Processos de Imposto de Renda de Pessoa Fisíca-SEPEF (exceto Campo Grande, Belêm, Juiz de Fora, Foz do Iguaçu, Florianópolis e Santa Maria)
1.3. Serviço de Julgamento de Processos de Imposto de Renda Retido na Fonte-SEPEF (exceto Campo Grande, Belêm, Juiz de Fora, Foz do Iguaçu, Florianópolis e Santa Maria)
1.4. Serviço de Julgamento de Processos de Imposto de Renda de Pessoa Física e Retido na Fonte-SEFIF (Campo Grande, Belêm, Juiz de Fora, Foz do Iguaçu, Florianópolis e Santa Maria)
2. Divisão de Julgamento de Tributos sobre o Patrimônio-DIJUP (exceto Campo Grande, Belêm, Juiz de Fora, Foz do Iguaçu, Florianópolis e Santa Maria)
3. Divisão de Julgamento de Tributos sobre a Produção e a Circulação-DIPEC (exceto Campo Grande, Belêm, Juiz de Fora, Foz do Iguaçu, Florianópolis e Santa Maria)
3.2. Serviço de Julgamento de Processos de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários e de Imposto Provisório sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira-SEOFI
4. Divisão de Julgamento de Tributos sobre o Patrimônio, a Produção e a Circulação-DIPAC (Campo Grande, Belêm, Juiz de Fora, Foz do Iguaçu, Florianópolis e Santa Maria)
Parágrafo único. As Delegacias a que se refere este artigo, subordinadas diretamente ao Secretário da Receita Federal, serão dirigidas por Delegados da Receita Federal de Julgamento, e as suas Divisões e Serviços, por Chefes.
Art. 2º Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete realizar, nos limites de suas jurisdições, julgamentos em primeira instância de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º Às divisões de julgamento de tributos compete a preparação de julgamento de processos administrativos relativos a restituição, ressarcimento, imunidade, suspensão, isenção e redução de tributos e de contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, bem como a de processos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários e demais atividades de contencioso administrativo-fiscal, e, especificamente:
III - prestar assistência às autoridades julgadoras, no que se refere a ações judiciais, e acompanhar os respectivos processos administrativos, se houver.
Art. 4º Às Divisões de Acompanhamento, Controle e Disseminação do Julgamento compete acompanhar e controlar as atividades de preparo do julgamento e a distribuição dos processos fiscais no âmbito das respectivas Delegacias; coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com programação orçamentária, recursos materiais, administração patrimonial, comunicações administrativas, transportes, processamento de dados, serviços gerais e auxiliares, bem como manter arquivo de documentação e de decisões proferidas, e especificamente:
d) controlar e avaliar os estoques de processos e expedir relatórios de acompanhamento do fluxo de processos; e
e) manter documentação relativa a legislação tributária, bem como a das decisões proferidas na unidade administrativa;
a) desenvolver aplicativos, para uso em microcomputadores, para auxiliar na elaboração das minutas de julgamento de processos fiscais;
c) disponibilizar o acesso às informações extraídas das bases de dados nacionais sobre legislação tributária e de administração tributária; e
c) acompanhar, orientar e controlar o cumprimento das normas de avaliação de desempenho e concessão da Retribuição Adicional Variável;
g) efetuar aquisições, contratar serviços, empenhar despesas, efetuar pagamentos, providenciar e controlar concessão de suprimentos de fundos;
h) encaminhar ao órgão de contabilidade analítica toda documentação relativa à execução orçamentária e financeira;
i) requisitar passagens e instruir processos de concessão de diárias e ajudas de custo e promover os respectivos pagamentos;
m) promover o registro e controle dos bens móveis adquiridos, incorporados e baixados, bem como manter atualizado o inventário dos bens móveis existentes na Delegacia; e
n) promover a identificação das necessidades de locação de obras, reformas, reparos e adaptação de imóveis, bem como acompanhar e controlar a sua execução.
I - julgar, em primeira instância, processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal e recorrer "ex-offício" aos Conselhos de Contribuintes, nos casos previstos em lei;
II - baixar atos internos relacionados com a execução de serviços, observadas as instruções das unidades centrais e regionais sobre a matéria tratada;
VI - autorizar viagens a serviço e, na forma da legislação vigente, conceder diárias e ajudas de custo no âmbito de sua jurisdição;
VIII - garantir a atualização, a fidedignidade e a transmissão dos dados dos sistemas de processamento eletrônico de dados sob sua responsabilidade;
X - identificar necessidades de treinamento dos servidores da unidade, elaborar proposta de programas de capacitação e realizar a programação aprovada.
Art. 6º As Delegacias da Receita Federal encaminharão às Delegacias de que trata esta Portaria, mediante protocolo, no prazo de quinze dias, contados a partir de sua instalação, os processos ainda não julgados aos quais se aplique o disposto no art. 2º.
DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO LOCALIZAÇÃO E JURISDIÇÃO RF DELEGACIAS DE UF UNIDADE JURISDICIONADAS UF JULGAMENTO 1ª BRASÍLIA DF DRF/Brasília ALF/Aeroporto Internacional de Brasília DF DRF/Goiânia GO DRF/Palmas TO CAMPO GRANDE MS DRF/Campo Grande MS IRF/ Corumbá MS IRF/Mundo Novo MS IRF/Ponta Porã MS DRF/Cuiabá MT 2ª BELÉM PA DRF/Belêm PA ALF/Porto de Belêm PA DRF/Santarêm PA IRF/Monte Dourado PA DRF/Macapá AP MANAUS AM DRF/Manaus AM ALF/Porto de Manaus AM DRF/Rio Branco AC DRF/Porto Velho RO DRF/Boa Vista RR 3ª FORTALEZA CE DRF/Fortaleza CE ALF/Porto de Fortaleza CE DRF/Juazeiro do Norte CE DRF/São Luis MA DRF/Imperatriz MA DRF/Teresina PI 4ª RECIFE PE DRF/Recife PE ALF/Porto de Recife PE DRF/Caruaru PE DRF/Maceió AL DRF/João Pessoa PB DRF/Natal RN 5ª SALVADOR BA DRF/Salvador BA ALF/Porto de Salvador BA DRF/Feira de Santana BA DRF/Vitória da Conquista BA IRF/Ilhêus BA DRF/Aracaju SE 6ª BELO HORIZONTE MG DRF/Belo Horizonte MG ALF/Aeroporto Internacional Tancredo Neves MG DRF/Contagem MG DRF/Curvelo MG DRF/Divinópolis MG DRF/Governador Valadares MG DRF/Montes Claros MG DRF/Uberaba MG DRF/Uberlândia MG JUIZ DE FORA MG DRF/Juiz de Fora MG DRF/Varginha MG 7ª RIO DE JANEIRO RJ DRF/Rio de Janeiro/ Centro-Norte RJ DRF/Rio de Janeiro/ Centro-Sul RJ ALF/Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro RJ ALF/Porto do Rio de Janeiro RJ IRF/Rio de Janeiro RJ DRF/Campos dos Goitacazes RJ DRF/Niterói RJ DRF/Nova Iguaçu RJ DRF/Volta Redonda RJ IRF/Angra dos Reis RJ DRF/Vitória ES ALF/Porto de Vitória ES 8ª SÃO PAULO SP DRF/São Paulo/Centro-Norte SP DRF/São Paulo/Leste SP DRF/São Paulo/Oeste SP DRF/São Paulo/Sul SP SANTO ANDRÉ SP DRF/Santo Andrê SP DRF/Guarulhos SP DRF/Osasco SP DRF/Santos SP DRF/São Bernardo SP DRF/São Josê dos Campos SP DRF/Taubatê SP ALF/Aeroporto Internacional de São Paulo SP ALF/Porto de Santos SP 8ª SÃO PAULO SP IRF/São Paulo SP IRF/São Sebastião SP SP DRF/Campinas SP ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos SP DRF/Araçatuba SP DRF/Bauru SP DRF/Limeira SP DRF/Marília SP DRF/Presidente Prudente SP DRF/Ribeirão Preto SP DRF/São Josê do Rio Preto SP DRF/Sorocaba SP 9ª CURITIBA PR DRF/Curitiba PR DRF/Londrina PR DRF/Ponta Grossa PR IRF/Paranaguá PR FOZ DO IGUAÇU PR DRF/Foz do Iguaçu PR DRF/Cascavel PR DRF/Maringa PR FLORIANÓPOLIS SC DRF/Florianópolis SC DRF/Joaçaba SC DRF/Joinvile SC IRF/Itajaí SC 10ª PORTO ALEGRE RS DRF/Porto Alegre ALF/Aeroporto Internacional Salgado Filho RS IRF/Porto Alegre RS DRF/Caxias do Sul RS DRF/Novo Hamburgo RS DRF/Pelotas RS DRF/Rio Grande RS IRF/Chuí RS SANTA MARIA RS DRF/Santa Maria RS DRF/Passo fundo RS DRF/Santana do Livramento RS DRF/Santo Ângelo RS DRF/Uruguaina RS(Retificado(a) em 19/08/1994)
DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO
LOCALIZAÇÃO E JURISDIÇÃO
RF DELEGACIAS DE JULGAMENTO UF UNIDADES JURISDICIONADAS UF
1ª BRASÍLIA DF DRF/Brasília DF
ALF/Aeroporto Internacio-
nal de Brasília DF
DRF/Goiânia GO
DRF/Palmas TO
CAMPO GRANDE MS DRF/Campo Grande MS
IRF/Corumbá MS
IRF/Mundo Novo MS
IRF/Ponta Porã MS
DRF/Cuiabá MT
2ª BELÉM PA DRF/Belêm PA
ALF/Porto de Belêm PA
DRF/Santarêm PA
IRF/Monte Dourado PA
DRF/Macapá AP
MANAUS AM DRF/Manaus AM
ALF/Porto de Manaus AM
DRF/Rio Branco AC
DRF/Porto Velho RO
DRF/Boa Vista RR
3ª FORTALEZA CE DRF/Fortaleza CE
ALF/Porto de Fortaleza CE
DRF/Juazeiro do Norte CE
DRF/São Luís MA
DRF/Imperatriz MA
DRF/Terezina PI
4ª RECIFE PE DRF/Recife PE
ALF/Porto de Recife PE
DRF/Caruaru PE
DRF/Maceió AL
DRF/João Pessoa PB
DRF/Natal RN
5ª SALVADOR BA DRF/Salvador BA
ALF/Porto de Salvador BA
DRF/Feira de Santana BA
DRF/Vitória da Conquista BA
IRF/Ilhêus BA
DRF/Aracaju SE
6ª BELO HORIZONTE MG DRF/Belo Horizonte MG
ALF/Aeroporto Internacio-
nal Tancredo Neves MG
DRF/Contagem MG
DRF/Divinópolis MG
DRF/Governador Valadares MG
DRF/Montes Claros MG
DRF/Uberaba MG
DRF/Uberlândia MG
JUIZ DE FORA MG DRF/Juiz de Fora MG
DRF/Varginha MG
7ª RIO DE JANEIRO RJ DRF/Rio de Janeiro/Cen-
tro-Norte RJ
DRF/Rio de Janeiro/Cen-
tro-Sul RJ
ALF/Aeroporto Internacio-
nal do Rio de Janeiro RJ
ALF/Porto do Rio de
Janeiro RJ
IRF/Rio de Janeiro RJ
DRF/Campos dos Goitacazes RJ
DRF/Niterói RJ
DRF/Nova Iguaçu RJ
DRF/Volta Redonda RJ
IRF/Angra dos Reis RJ
DRF/Vitória ES
ALF/Porto de Vitória ES
8ª SÃO PAULO SP DRF/São Paulo/
Centro-Norte SP
DRF/São Paulo/Leste SP
DRF/São Paulo/Oeste SP
DRF/São Paulo/Sul SP
SANTO ANDRÉ SP DRF/Santo Andrê SP
DRF/Guarulhos SP
DRF/Osasco SP
DRF/Santos SP
DRF/São Bernardo do Campo SP
DRF/São Josê dos Campos SP
DRF/Taubatê SP
ALF/Aeroporto Internacio-
nal de São Paulo SP
ALF/Porto de Santos SP
IRF/São Paulo SP
IRF/São Sebastião SP
CAMPINAS SP DRF/Campinas SP
ALF/Aeroporto Internacio-
nal de Viracopos SP
DRF/Araçatuba SP
DRF/Bauru SP
DRF/Limeira SP
DRF/Marília SP
DRF/Presidente Prudente SP
DRF/Ribeirão Preto SP
DRF/São Josê do Rio Preto SP
DRF/Sorocaba SP
9ª CURITIBA PR DRF/Curitiba PR
DRF/Londrina PR
DRF/Ponta Grossa PR
IRF/Paranaguá PR
FOZ DO IGUAÇU PR DRF/Foz do Iguaçu PR
DRF/Cascavel PR
DRF/Maringá PR
FLORIANÓPOLIS SC DRF/Florianópolis SC
DRF/Joaçaba SC
DRF/Joinvile SC
IRF/Itajaí SC
10ª PORTO ALEGRE RS DRF/Porto Alegre RS
ALF/Aeroporto Internacio-
nal Salgado Filho RS
IRF/Porto Alegre RS
DRF/Caxias do Sul RS
DRF/Novo Hamburgo RS
DRF/Pelotas RS
DRF/Rio Grande RS
IRF/Chuí RS
SANTA MARIA RS DRF/Santa Maria RS
DRF/Passo Fundo RS
DRF/Santana do Livramento RS
DRF/Santo Ângelo RS
DRF/Uruguaiana RS
Republicado por ter saído com incorreção, do original, no
D.O. de 30-6-94, Seção 1, págs. 9684 e 9685.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.