Portaria MF nº 300, de 04 de dezembro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 06/12/2007, seção , página 25)  
"Revigora a Portaria MF nº 160, de 5 de julho de 2007."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no Decreto nº 6.222, de 4 de outubro de 2007, resolve:
Art. 1º Fica revigorada a Portaria MF nº 160, de 5 de julho de 2007.
Art. 2º Revoga-se a Portaria MF nº 236, de 26 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.