Portaria MF nº 55, de 24 de março de 2008
(Publicado(a) no DOU de 26/03/2008, seção , página 13)  
Fixa o limite global anual das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica nos termos da Lei nº 8.010, de 1990.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Fixar em US$ 300,000,000.00 (trezentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2008, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 1990.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.