Portaria RFB nº 35, de 07 de janeiro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 08/01/2008, seção , página 12)  
"Torna sem efeito a transferência da competência para o julgamento dos processos administrativos fiscais que menciona."
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a transferência da competência para o julgamento dos processos administrativos fiscais 17460.001094/2007-02 e 17460.001095/2007-49, efetuada por meio da Portaria RFB nº 11.413, de 21 de dezembro de 2007, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2007, seção 1, página 53.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.