Portaria RFB nº 35, de 07 de janeiro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 08/01/2008, seção , página 12)  

"Torna sem efeito a transferência da competência para o julgamento dos processos administrativos fiscais que menciona."

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a transferência da competência para o julgamento dos processos administrativos fiscais 17460.001094/2007-02 e 17460.001095/2007-49, efetuada por meio da Portaria RFB nº 11.413, de 21 de dezembro de 2007, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2007, seção 1, página 53. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.