Portaria MF nº 2, de 14 de janeiro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 15/01/2004, seção , página 19)  
Fixa a cota para o limite global das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica nos termos da Lei nº 8.010, de 1990.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:
Art. 1º É fixado em US$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2004, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 1990.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
ANTONIO PALOCCI FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.