Instrução Normativa SRF nº 526, de 15 de março de 2005
(Publicado(a) no DOU de 18/03/2005, seção 1, página 13)  

Dispõe sobre a opção pelos regimes de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, de que tratam o art. 52 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, o art. 23 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e o art. 4º da Medida Provisória nº 227, de 6 de dezembro de 2004.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 628, de 02 de março de 2006)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.