Instrução Normativa
SRF
nº 448, de 06 de setembro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 10/09/2004, seção , página 25)
Dispõe sobre o trânsito aduaneiro de passagem pelo território nacional de mercadoria destinada a país limítrofe ou dele procedente.
Histórico de alterações
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 279 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento Aduaneiro, resolve:
Art. 1º A vedação prevista no art 3º da Instrução Normativa SRF nº 38, de 19 de abril de 2001, referentes às mercadorias constantes do inciso I, aplica-se também às mercadorias classificadas nos itens 3923.10.10 e 8523.90.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), aprovada pelo Decreto nº 1.767, de 28 de dezembro de 1995.
(Retificado(a) em
13/09/2004)
Art. 1º A vedação prevista no art 3º da Instrução Normativa SRF nº 38, de 19 de abril de 2001, referentes às mercadorias constantes do inciso I, aplica-se também às mercadorias classificadas nos itens 3923.10.10 e 8523.90.10 da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Camex nº 42, de 26 de dezembro de 2001, na versão dada pela Resolução Camex nº 22, de 20 de julho de 2004.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.