Instrução Normativa SRF nº 186, de 30 de julho de 2002
(Publicado(a) no DOU de 01/08/2002, seção , página 13)  
Altera a Instrução Normativa SRF nº 176, de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre a Declaração Anual de Isento de 2002.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 70/00, de 5 de julho de 2000, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 176, de 17 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"art. 1º As pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes no Brasil ou no exterior, dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício de 2002, deverão apresentar a Declaração Anual de Isento de 2002 no período compreendido entre 1º de agosto e 29 de novembro de 2002."
Art. 2º Alterar os incisos I e II do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 176, de 2002, e acrescentar, no mesmo artigo, os §§ 4º e 5º:
"art. 3º....................................................................................
I - nas agências dos Correios, conforme modelo de formulário constante do Anexo I;
II - nas lojas lotéricas, conforme modelo de boleto constante do Anexo II;
....................................................................................................
......................................................
§ 4º As declarações entregues em conformidade com o disposto nos incisos III, IV e V deverão esclarecer, quanto ao declarante, as seguintes questões:
I - se é titular de conta corrente bancária;
II - se é proprietário de veículo automotor;
III - se é proprietário de imóvel;
IV - se é dependente de declarante do imposto de renda.
§ 5º As pessoas físicas residentes no exterior somente poderão fazer a Declaração Anual de Isento por meio da Internet, devendo:
I - informar o endereço completo de residência no exterior;
II - responder as seguintes questões:
a) se é proprietário de imóvel no Brasil;
b) se é proprietário de veículo automotor, aeronave ou embarcação no Brasil;
c) se é titular de aplicação financeira, inclusive poupança, no Brasil;
d) se é titular de ações de empresas brasileiras;
e) se é titular de conta corrente no Brasil."
Art. 3º Esta Instução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Anexo I - Declaração Anual de Isento via Postal - Registrada
Anexo I.doc
Anexo II - Declaração Anual de Isento
Anexo II.doc
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.