Instrução Normativa
SRF
nº 97, de 04 de dezembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 21/12/2001, seção 1, página 296)
Altera a Instrução Normativa SRF/STN/SFC nº 23, de 2 de março de 2001, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL e O SECRETÁRIO FEDERAL DE CONTROLE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolvem:
Art. 1º O inciso I, § 1º do art. 18 da IN/SRF/STN/SFC nº 23, de 02 de março de 2001, passa a ter a seguinte redação:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.