Instrução Normativa SRF nº 91, de 23 de julho de 1999
(Publicado(a) no DOU de 27/07/1999, seção , página 8)  
Aprova os modelos das fichas e o leiaute do arquivo do programa gerador da DIPJ 1999 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei No 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1o Os artigos 1o e 2o da Instrução Normativa SRF No 42, de 19 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o Estabelecer a obrigatoriedade de entrega, anual, da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR, pelo contribuinte do ITR, pessoa física ou jurídica."
"Art. 2o A DITR compõem-se dos seguintes documentos:
I - Documento de Informação e Atualização Cadastral - DIAC;
II - Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT.
§ 1o O DIAC destina-se à coleta de informações cadastrais sobre o imóvel rural e seu titular.
§ 2o O DIAT destina-se à apuração do imposto."
Art. 2o Ficam revogados o inciso III e § 1o do art. 5o e o inciso III do art. 6o da Instrução Normativa SRF 127, de 30 de outubro de 1998.
Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.