Instrução Normativa
SRF
nº 89, de 22 de julho de 1999
(Publicado(a) no DOU de 23/07/1999, seção , página 7)
Altera a redação dos arts. 8o e 10 da Instrução Normativa SRF No 78, de 28 de junho de 1999.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
Art. 1o Os arts. 8o e 10 da Instrução Normativa SRF No 78, de 28 de junho de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - R$ 2,00, no caso de entrega nas agências de Correios, pela utilização da Declaração de Isento - Via Postal - Registrada, ou de R$ 0,50 pela utilização da Declaração de Isento - Via Postal - Simplificada."
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.