Ato Declaratório Cosar nº 27, de 15 de abril de 1998
(Publicado(a) no DOU de 17/04/1998, seção , página 19)  
Divulga código de receita para recolhimento da taxa relativa ao pedido de autorização de trabalho.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
1. A taxa relativa ao pedido de autorização de trabalho para estrangeiros deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código de receita 6922.
2. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.