Instrução Normativa SRF nº 63, de 28 de junho de 2001
(Publicado(a) no DOU de 02/07/2001, seção 1, página 28)  

Aprova o programa de Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), versão 1.0, define regras para a sua apresentação e dá outras providências.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 359, de 15 de setembro de 2003)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei No 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1o Aprovar o programa Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), versão 1.0, de uso obrigatório pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados no Anexo I.
Parágrafo único. O programa estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço (http://www.receita.fazenda.gov.br).
Utilização do Programa
Art. 2o O programa aprovado por esta Instrução Normativa deverá ser utilizado para apresentar as informações referentes às notas fiscais relativas às mercadorias que tenham saído ou entrado no estabelecimento, a partir de 1o de janeiro de 2001.
Art. 3o O DNF deverá ser apresentado pelo estabelecimento emitente da nota fiscal, sendo vedada a consolidação pelo estabelecimento matriz.
Parágrafo único. Em relação às notas fiscais de entrada, o DNF deverá somente conter as informações referentes às importações diretas.
Art. 4o O contribuinte deverá identificar a modalidade de DNF que está sendo apresentado, de acordo com a seguinte classificação:
I - normal, quando se tratar de apresentação regular das informações referentes às operações de entrada e/ou de saída ocorridas no mês anterior;
II - retificador, quando se tratar de alteração de qualquer informação constante de DNF anteriormente apresentado;
III - sem movimento, quando não houver informação relativa à operação com os produtos relacionados no Anexo I no mês anterior.
Prazo de Entrega
Art. 5o O DNF deverá ser apresentado até o último dia útil do mês subseqüente ao de referência, pela Internet, utilizando o programa Receitanet disponível na página da SRF.
Multa por atraso na Entrega
Art. 6o A falta de apresentação do DNF, ou a sua apresentação em atraso, sujeitará o contribuinte às penalidades previstas no art. 57 da Medida Provisória No 2.113-32, de 21 de junho de 2001.
Disposições Transitórias e Finais
Art. 7o Os prazos de apresentação do DNF, relativo ao período de 1o de janeiro de 2001 a 30 de junho de 2001, são:
I - até 31 de agosto de 2001, referente às informações do primeiro trimestre de 2001;
II - até 28 de setembro de 2001, referente às informações do segundo trimestre de 2001.
Art. 8o Para a apresentação do DNF, ficam aprovados os seguintes anexos:
I - Anexo I: tabela de produtos;
II - Anexo II: leiaute do arquivo de importação;
III - Anexo III: recibo de entrega.
Art. 9o Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a partir de 28 de junho de 2001, a Instrução Normativa SRF No 34, de 23 de março de 2000. swap_horiz
Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2001.
EVERARDO MACIEL
Nota Sijut: Os Anexos II e III encontram-se publicados no DOU de 02/07/01, pág. 28/30-E.
Anexo I
              Tabela de Produtos
--------------------------------------------------------------
Código         Descrição           Espécie        Unidade
N.C.M          do produto         do produto      de medida
                          Código  Descrição Código Abrev.Denom.
---------------------------------------------------------------
3923.30.00 Garrafões,      11  Garrafa de     11     UN Unidade
           garrafas,           plástico de
           frascos e            2 litros
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                               1 litro
                           13  Garrafa de    11      UN Unidade
                               plástico de
                               600 ml
                           19  Outras gar-   11      UN Unidade
                               rafas
                               de plástico
                           21  "Pré-forma"   11      UN Unidade
                               para 2
                               litros
                           22  "Pré-forma"   11      UN Unidade
                               para 1 litro
                           23  "Pré-forma"   11      UN Unidade
                               para 600 ml
                           29  Outras "pré-
                               formas"       11      UN Unidade
3923.50.00 Rolhas, tampas, 11  Rolhas        11      UN Unidade
           cápsulas e ou-      plásticas
           tros
           dispositivos    19  Outros dis-   11      UN Unidade
           p/fechar            positivos de
           recipientes         fechamento
7612.10.00 Recipientes     11  Latas de      11      UN Unidade
           tubulares,          350 ml
           flexíveis
7612.90.19 Outros recipi-  19  Outras        11      UN Unidade
           entes tubula-       latas
           res
8307.90.00 Tubos flexíveis,
           exceto de fe e
           aço
8309.10.00 Tampas metá-   11  Tampas metá-  11       UN Unidade
           licas (cápsulas    licas (cáp-
           de coroa)          sulas de coroa)
8309.90.00 Tampas metá-   11  Tampas metá-  11       UN Unidade
           licas (cápsulas    licas (cáp-
           de rosca)          sulas de rosca)
3902.10.10 Polipropileno  11  Polipropileno 12       Kg Peso
           (com carga)        (com carga)
3902.10.20 Polipropileno  11  Polipropileno 12       Kg  Peso
           (sem carga)        (sem carga)
3902.30.00 Copolímeros de 11  Copolímeros   12       Kg  Peso
           propileno          de propileno
3907.60.00 Tereftalato de 11  Tereftalato   12       Kg  Peso
           polietileno        de polietileno
3920.20.19 Filmes de      11  Filmes de     12       Kg  Peso
           polímeros de       polímeros de
           propileno          propileno
3920.20.90 Filmes de
           polímeros de
           propileno
5502.00.10 Cabo de        11  Cabo de      12        Kg  Peso
           acetato            acetato
5601.21.90 Artigos de     11  Filtros de   12        Kg  Peso
           pastas de          cigarros
           materiais
           têxteis
5601.22.91 Cilindros para
           filtros de
           cigarros
4813.20.00 Papel para     11 Papel para   12        Kg  Peso
           cigarros          cigarros
4813.90.00 Papel para
           cigarros
7607.20.00 Folhas e      11 Forro de      12        Kg  Peso
           tiras delgadas,  alumínio
           de alumínio      para cigarros
4819.20.00 Caixas e cart.11 Caixas e      12        Kg  Peso
           dobráveis, de    cartonados
           papel ou de
           cartão não
           ondulado
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.