Instrução Normativa SRF nº 61, de 01 de julho de 1993
(Publicado(a) no DOU de 06/07/1993, seção 1, página 9358)  

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"Altera a redação do item 8 da IN/SRF nº 109/90."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 42 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1º Alterar o item 8 da Instrução Normativa SRF nº 109, de 27 de agosto de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"8. O prazo de vencimento da admissão temporária de todas as unidades de carga existentes em zona secundária, nesta data, fica prorrogado, de ofício para 31 de dezembro de 1993, ressalvado o disposto nos subitens 3.1, 4.1 e item 6."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Instrução Normativa SRF nº 145, de 23 de dezembro de 1992.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.