Instrução Normativa SRF nº 43, de 16 de junho de 1994
(Publicado(a) no DOU de 24/06/1994, seção , página 8846)  
O ato não possui ementa. Ver íntegra
Art. 13. A falta ou insuficiência dos recolhimentos do imposto de que tratam os arts.
Art. 15. A Secretaria para o Desenvolvimento Audiovisual, do Ministêrio da Cultura, apresentará mensalmente à Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização da Secretaria da Receita Federal, listagem contendo a identificação (nome, endereço e CGC) das:
I - empresas com projetos aprovados para captação de recursos na forma do
II - empresas que não cumpriram o projeto aprovado com captação de recursos na forma dos , ou que tenham realizado em desacordo com o estatuído.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.